segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

A Fé faz o Herói




O impossível
é pra quem não tem um sonho
e não crê que pela fé tudo é capaz
Inalcançável
é pra quem não tem o dom
de transformar desejos em pontes pra chegar
(Refrão)
Diga pra vida eu sou mais eu
Diga pro alvo aí vou eu
Flecha veloz nas mãos de Deus
Vá em frente o mundo é seu
Pois é a fé que faz o herói
Olha pra dentro de você
só realiza quem constrói
a gente nasce pra vencer
Imbatível
É quem faz de cada luta
um degrau pra fortalezas alcançar
Invencível
É quem nem pensa em desistir
Faz dos espinhos trampolins pra chegar lá
(Refrão)
Diga pra vida eu sou mais eu
Diga pro alvo aí vou eu
Flecha veloz nas mãos de Deus
Vá em frente o mundo é seu
Pois é a fé que faz o herói
Olha pra dentro de você
só realiza quem constrói
a gente nasce pra vencer
O pódium é sim o teu lugar
Mira no alvo então pra conquistar
O pódium é sim o teu lugar
Seja a flecha que vai a um lugar ao sol
(Refrão)
Diga pra vida eu sou mais eu
Diga pro alvo aí vou eu
Flecha veloz nas mãos de Deus
Vá em frente o mundo é seu

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Conselho Municipal de Educação

Perguntas Frequentes


01. Como se cria o Conselho Municipal de Educação?
02. Que critérios devem ser levados em consideração para a composição dos CME?
03. Qual o papel do Conselho de Educação no Município que não tem Sistema de Ensino organizado?
04. Após a criação do Conselho Municipal de Educação como se dá a sua implementação?
05. Que perfil devem ter os Conselheiros para que possam atuar com competência?
06. É possível haver pagamento de jeton para os Conselheiros? Como viabilizá-lo?
07. Como regulamentar o funcionamento das Escolas Municipais?
08. Qual o papel do CME na regulamentação e implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos?
10. O que precisa ser levado em conta pelos municípios, ao estabelecer convênios com as Instituições de Educação Superior para a formação de seus professores?

11. Como saber se uma instituição de Educação Profissional está devidamente credenciada e com autorização para a oferta regular de um curso técnico de nível médio?
12. Qual o papel do Conselho Municipal de Educação no Município que não tem Sistema organizado?
13. Como regulamentar o funcionamento das escolas Municipais (diferenciar ato de criação de ato de Autorização)?
14. Como regularizar a vida escolar dos alunos que apresentam lacunas em seus históricos?
15. A que órgão compete autorizar o curso de Ensino Fundamental das Escolas Municipais e Particulares?



01. Como se cria o Conselho Municipal de Educação?

A criação do Conselho Municipal de Educação - CME tem como base legal a Constituição Federal de 1988 no seu artigo 211 e o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com a concepção de Conselho de Estado, o CME é um órgão que integra o Sistema Municipal de Ensino. Podemos encontrar o CME em três situações: CME em Município sem Sistema de Ensino, Sistema de Ensino sem CME e Sistema de Ensino com CME. Para cada situação o CME apresenta funções diferenciadas. O CME só possui função normativa quando o Município possui Sistema de Ensino. Para proceder com a criação do CME é preciso alterar a Lei Orgânica do Município, a Câmara de vereadores aprova a Lei de Criação do Sistema e a Lei de Criação do CME.

02. Que critérios devem ser levados em consideração para a composição dos CME?

• Ter como base o princípio de que o CME é órgão de Estado e não de governo;
• Que parte dos membros seja de livre escolha do governo local e parte seja indicada pela sociedade civil organizada;
• Oportunizar assento para as mais diversas representações, primando por uma composição plural;
• Ter um número de membros que atenda aos princípios da funcionalidade, viabilizando as ações e demandas do CME;
• Ser integrado por pessoas comprometidas e com experiência em educação nos níveis oferecidos pelo município.
Os membros do CME devem ter respeitabilidade junto à comunidade na qual estão inseridos, interesse, habilidades que estejam afins com as funções de Conselheiro e disponibilidade para se dedicar ao CME frequentando as reuniões e dando conta das atribuições que lhes são delegadas.

IMPORTANTE:

• O Secretário de Educação não deve ser membro nato do Conselho, para que esta instituição atue livremente no seu papel como órgão de Estado; e
• O Presidente do Conselho deve ser escolhido por seus pares.
03. Qual o papel do Conselho de Educação no Município que não tem Sistema de Ensino organizado?

• Prover uma gestão democrática do ensino público;
• Assegurar a participação da sociedade na gestão da educação do município;
• Participar da definição da política municipal de educação;
• Acompanhar e exercer o controle social da execução dessa política; e
• Atuar na defesa do direito à educação.
Somente para o CME que criado por Lei como órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino a função normativa pode ser exercida, elaborando normas complementares para as Escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino.

04. Após a criação do Conselho Municipal de Educação como se dá a sua implementação?

• Ato de nomeação dos Conselheiros;
• Posse os Conselheiros (Titulares e Suplentes);
• Eleição da Presidência;
• Elaboração e aprovação do Regimento Interno;
• Solicitar da Secretaria Municipal da Educação as condições necessárias de infraestrutura e funcionamento.

05. Que perfil devem ter os Conselheiros para que possam atuar com competência?

• Ter escolaridade compatível com as funções e atribuições que são próprias de um Conselheiro Municipal de Educação;
• Ser conhecedor das causas mais amplas da educação e, em especial, da problemática educacional do seu município, sendo desejável e agregador que tenha experiência na área educacional;
• Ter interesse e habilidades que estejam afins com as funções de   Conselheiro;
• Ter disponibilidade para se dedicar ao CME;
• Gostar de ler e de estudar, dispondo-se a conhecer e entender a legislação educacional e outros documentos de referência que norteiam a oferta de educação no país.


Quanto mais adequado for o perfil do Conselheiro melhor será o funcionamento do CME.

06. É possível haver pagamento de jeton para os Conselheiros? Como viabilizá-lo?

É possível desde que haja previsão legal na Lei Orçamentária Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentária. Faz-se necessário também que o pagamento do jeton esteja previsto no Regimento Interno do CME. O jeton possui natureza indenizatória, pago apenas quando o Conselheiro registra presença nas reuniões do CME, portanto não representa uma remuneração.
07. Como regulamentar o funcionamento das Escolas Municipais?

Toda Unidade Escolar deve ter o Ato de Criação e sua emissão é de Responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. Já o Ato de Autorização para Funcionamento é exarado pelo órgão competente do Sistema de Ensino.
08. Qual o papel do CME na regulamentação e implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos?

• A Secretaria Municipal de Educação deve elaborar o projeto de implantação, e encaminhá-lo ao CME solicitando a regulamentação;
• O CME deve elaborar Parecer e Resolução, considerando a proposta para o novo Ensino Fundamental – EF da Rede Municipal;
• O Sistema Municipal de Educação deve cumprir as normas do CME na implantação do EF de 9 anos;
• Toda escola, ao implantar o regime de 9 anos, deve fazer as adequações no seu Projeto Pedagógico e no Regimento Escolar, encaminhando-os ao CME com a solicitação de adequação e aprovação.

Na elaboração do programa de implantação, do Parecer e da Resolução deve-se observar:

a) as Bases Legais:

    • LDB 9.394/96 – admite a matrícula do EF de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos;
    • Lei 10.172/01 (PNE) – o EF 9 anos é meta progressiva;
    • Lei 11.114/05 – obriga a matrícula aos 6 anos no EF;
    • 11.274/06 – amplia o EF para 9 anos, até 2010;
    • Resolução CEE 60/2007 – Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento do EF de 9 anos, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia;
    • Resolução CNE/CEB 01/2010.

    b) o documento do MEC “Orientações para a inclusão de crianças de 9 anos”;

    c) o programa de implantação da SEC intitulado “Ampliando a Educação Fundamental para Nove Anos”, construído com a colaboração do MEC, do CEE e da UNDIME, com o objetivo de orientar os municípios na elaboração dos seus programas de ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos.

    09. Qual o papel do CME na regulamentação e implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos?

    1. Consultar o site do MEC (Secretaria de Educação Superior para cursos presenciais / Secretaria de Educação a Distância, no caso de cursos a distância) para constatar a veracidade das informações; 

    2. Solicitar da instituição que apresente os documentos comprobatórios da regularidade de sua atuação:

      • Os atos regulatórios (Parecer, Resolução, Decreto) são publicados em Diário Oficial da União - DOU, no caso de instituições federais e particulares e no Diário Oficial do Estado - DOE, no caso de instituições estaduais.

    IMPORTANTE: De acordo com o art. 207 da CF, as universidades detém autonomia para criar cursos, não necessitando, portanto, de autorização para funcionamento. No entanto, para emissão dos diplomas é necessário que o curso esteja Reconhecido pelo órgão competente. Para isso, a instituição deve solicitar o reconhecimento após decorrido 50% do curso. 

10. O que precisa ser levado em conta pelos municípios, ao estabelecer convênios com as Instituições de Educação Superior para a formação de seus professores?

1. Certificar-se da seriedade da instituição:

• Instituições da Rede Estadual são regulamentadas pelo CEE;
• Instituições federais e particulares são regulamentadas pelo MEC/CNE.


2. Assinado o convênio, comprometer-se com as responsabilidades assumidas, a exemplo:

• Implantação de laboratórios de informática, ou outros exigidos no documento legal;
• Transporte, hospedagem e alimentação para os professores cursistas;

11. Como saber se uma instituição de Educação Profissional está devidamente credenciada e com autorização para a oferta regular de um curso técnico de nível médio?

• Consultar o CEE, de forma direta (pelo setor de atendimento ao público ou via carta/ofício) ou pelo site do CEE pelo endereço: www.sec.ba.gov.br/cee;
• Solicitar da instituição que apresente os documentos que comprovem a regularidade da sua atuação (Parecer, Resolução, cópia do D.O.E);
• Consultar o Sistema de Informação da Educação Profissional Técnica e Tecnológica (SISTEC), no site do MEC.  

12. Qual o papel do Conselho Municipal de Educação no Município que não tem Sistema organizado?

Pela Constituição Brasileira, o Município é, naturalmente, o responsável pela Educação Básica, concentrando-se no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Para exercer melhor e mais responsavelmente suas atribuições é preciso criar o seu Sistema de Educação e seu próprio Conselho. Somente assim poderá exercer sua autonomia plena e atender de maneira própria a educação de seus habitantes, adequando o ensino às características regionais e sociais.

O percurso que conduz a tal autonomia deve começar pela criação, por lei, do Sistema Municipal de Educação, responsável pelo gerenciamento dos serviços educacionais, respeitada a hierarquia em relação ao Executivo do Poder Municipal. Consequentemente, definido o ambiente político-educacional, passa-se à criação do Conselho Municipal de Educação, instituído com todas as competências inerentes aos órgãos dessa natureza. A criação prematura dos CME restringe-lhes as funções deliberativas e normativas, funcionando apenas como órgão consultivo e mobilizador.

Pressupondo natural a existência legal do Sistema, alguns municípios criaram inicialmente o seu CME, ocorrendo uma situação em que este Conselho podia ajudar o Município com outras funções, inclusive orientando-o a criar o seu Sistema, mas estava impedido, por sua origem, a ter autonomia plena. Para que o Município se torne um ente federado autônomo e necessário que seu Poder Legislativo crie e organize o Sistema, podendo esta mesma lei contemplar a criação do Conselho Municipal.

O CME, cujas funções até então referiam-se à:

• Lutar por uma gestão democrática do ensino público;
• assegurar a participação da sociedade na gestão da educação do município;
• participar da política municipal de educação;
• acompanhar e exercer o controle social da execução dessa política;
• atuar na defesa do direito à educação.

Torna-se legitima e legalmente competente para:

elaborar normas complementares como órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino.
13. Como regulamentar o funcionamento das escolas Municipais (diferenciar ato de criação de ato de Autorização)?

O funcionamento regular dos estabelecimentos escolares, amparado pelos Atos que tornam a escola legal e de fundamental importância para a comunidade e para todos os alunos que precisam ter assegurada a certificação da sua vida escolar. É, portanto, dever do Sistema Municipal de Ensino, através da sua Secretaria Municipal da Educação e do seu CME tomar as providencias para a devida organização da sua rede escolar, inicialmente verificando a situação de cada um dos seus estabelecimentos de ensino. Uma vez constatada algum tipo de irregularidade, e preciso saná-la o quanto antes, seja qual for a sua natureza.

Inicialmente dois aspectos devem ser levados em consideração:

a) Existência do Ato de Criação, de responsabilidade do Mantenedor, no caso a Prefeitura Municipal

b) Existência do Ato de Autorização, de responsabilidade do Sistema de Ensino, através do CME

O Ato de Criação destinado a prover uma instalação capaz de abrigar uma escola não autoriza o seu funcionamento. Este somente pode ocorrer em decorrência do Ato de Autorização emitido pelo órgão competente que e o CME.

Considerando que nenhuma escola pode ser mantida sem existir , portanto foi criada, a autorização torna-se o foco da questão. Uma inspeção a ser realizada pelo Sistema indicara a situação da escola com todos os detalhes – tempo de funcionamento, informações sobre projeto pedagógico, regimento escolar, registros escolares, habilitação do corpo docente e técnico-pedagógico, etc. Constatada a irregularidade, constitui-se um processo para corrigir a situação, prevendo-se duas hipóteses.

A escola funciona bem, as instalações são adequadas, falta apenas o Ato de Autorização. O CME, após analise detalhada de todos os documentos apresentados autoriza o funcionamento da Escola através de Parecer e Resolução e regulariza a vida escolar dos alunos que realizaram os estudos no período em que a escola não estava autorizada, verificando se todas as condições preestabelecidas nas normas do Sistema foram atendidas.

Caso a escola não apresente condições de continuar a funcionar, seja qual for o motivo, o Conselho procede a uma Autorização com fins exclusivos de regularizar a vida escolar dos alunos que realizaram os estudos com aproveitamento ate aquele período, tendo o cuidado de conferir todas as Atas de Resultados Finais com a lista de alunos matriculados. Neste caso deve-se garantir a transferência dos alunos para outro estabelecimento autorizado.

14. Como regularizar a vida escolar dos alunos que apresentam lacunas em seus históricos?

A regularização de vida escolar é um instrumento que restabelece o direito do aluno à certificação dos estudos realizados. É, portanto, uma responsabilidade do sistema de ensino que se manifesta através das Unidades escolares autorizadas a funcionar com determinada etapa da Educação regular.

Ao final de cada etapa de estudos (módulo, semestre, ano) é dever da escola providenciar que o resultado das avaliações seja registrado para a emissão do histórico escolar a qualquer momento. Na prática, entretanto, isto não acontece por algum tipo de descuido e os próprios interessados (alunos ou pais) também negligenciam a importância da questão de modo que, muitas vezes, o problema somente se evidencia muito tempo depois no momento em que o aluno precisa do documento escolar.

A maioria dos casos acontece quando, por ocasião de transferência de um para outro estabelecimento, a instituição que recebe o aluno não regulariza a sua situação no ato da matrícula. O motivo é, geralmente, o atraso no fornecimento da documentação completa por parte da instituição de origem. Tal fato, entretanto, não exime a escola para qual o aluno se transfere, da responsabilidade do registro integral da sua vida escolar, uma vez que, a partir da matrícula em determinada série para a qual o aluno comprovadamente deve estar apto, ele muda a sua tutela escolar. Se em curto prazo, o histórico escolar emitido pela escola de origem não for apresentado ou trouxer lacunas no seu bojo, é momento de adotar as providências para regularizar a vida do novo estudante, preferência dentro de sessenta dias do início das aulas, evitando no futuro medidas sanatórias bem mais complicadas.

Felizmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, de 20 de dezembro de 1996, contempla de modo abrangente esta situação, conforme previsto no seu art. 24, inciso II, item c, in verbis:

Art. 24 - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - (...)
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a)  (...)
b)  (...)
c) “Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;”
Este princípio foi devidamente considerado pela Resolução CEE nº 127/1997 que disciplina a matéria e estabelece as condições para sua aplicação nos arts 11 e 12, respectivamente

Art. 11 - Ao receber alunos transferidos de outros estabelecimentos, procedentes do país ou do exterior, a escola poderá efetuar a sua reclassificação, para série ou período adequado ao seu efetivo desenvolvimento escolar.
§1º- A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja seqüência será preservada.

.....
Art. 12 - Os atos de reclassificação, quando se tratar de transferência de outros estabelecimentos, e de classificação independentemente de escolarização anterior, serão efetuados através de avaliação escrita, realizada pelo Conselho de Classe, que expressará o resultado em parecer circunstanciado, contendo, inclusive, justificativa e procedimentos adotados.
.....
§2º- O resultado da avaliação a que se refere o caput deste artigo constará de ata, lavrada em livro próprio, cuja cópia autenticada será anexada ao registro individual do aluno, à disposição do sistema de ensino e das partes legalmente interessadas.

Observa-se que o processo de reclassificação prevê de modo claro um procedimento de avaliação, com vistas a assegurar ao aluno e à escola o nível de conhecimento indispensável ao prosseguimento de estudos.

Tratando-se das primeiras séries do Ensino Fundamental, a realização dos estudos realizados com êxito em séries posteriores constitui evidência do domínio dos conteúdos básicos das disciplinas daquelas séries iniciais. Portanto, a Escola poderá proceder classificação relativa às primeiras séries do Ensino Fundamental, com base nos dispositivos legais supra mencionados, em que o procedimento da avaliação é estabelecido pelo inequívoco conhecimento de que o aluno é portador. Efetua-se o registro em Ata do Conselho de Classe e faz-se constar no Histórico Escolar de que a aprovação nas séries citadas tem amparo legal nos termos do art. 24, II, letra c da Lei nº 9394/96, e dos arts. 11 e 12 da Resolução CEE nº 127/97.

Esta linha de raciocínio não deve ser adotada a partir da 5ª série, hoje 6º ano, porque os conhecimentos específicos ali estudados e necessários para a formação integral e não são mais naturalmente apreendidos e assimilados no simples prosseguimento de estudos.

Quando uma etapa qualquer do percurso escolar é concluída e o vínculo do estudante com a escola é desfeito, torna-se então inviável aplicar o processo de avaliação e consequentemente preencher as lacunas existentes. A solução tem sido, nestes casos, a prestação de Exames Supletivos, um tributo alto e injusto para o aluno que estudou regularmente e que foi decorrente de inadimplência administrativa dos estabelecimentos de ensino.

Em resumo, a Regularização de Vida Escolar é de responsabilidade exclusiva das escolas (não das DIRECs) e deve ser procedida por ocasião da matrícula, ou em situação atípica, mesmo que tardiamente, mediante processo de avaliação efetivamente aplicado, conforme previsto no art. 12 da Res CEE 127/97, para regularização a partir da 5ª série, independentemente de quantas séries adiante se encontre matriculado o aluno. Tal medida, ainda que intempestiva, é sempre melhor que uma avaliação externa através dos exames de suplência, realizados fora do ambiente de estudos, onde os aspectos qualitativos podem e devem ser levados em consideração.

Recomendamos, no caso de lacuna no Histórico Escolar da 4ª série/5º ano, se cursada no ano anterior à pretendida matrícula na 5ª série/6º ano série, que a escola realize algum procedimento formal de avaliação para verificar a condição da criança de acompanhar os estudos na 5ª série/6ºano.

As considerações aqui pontuadas devem deixar evidente que ao matricular o aluno, o estabelecimento de ensino torna-se responsável pelo seu Histórico Escolar, reconhecendo os estudos anteriores, ainda que tenham sido realizados em outras escolas. Assim, estas razões devem conduzir os estabelecimentos de ensino a proceder a uma revisão de todos os Históricos dos seus alunos e adotar medidas de ordem pedagógica e administrativa que permitam a regularização dos documentos que apresentam pendências, evitando transtornos posteriores de conseqüências diversas.

Cabe, por fim, alertar aos alunos ou a seus responsáveis, na condição de maiores interessados nesta questão, a necessidade de acompanhar os registros escolares de modo sistemático e periódico, tornando mais próxima a relação com a escola e ajudando-a a cumprir o seu papel com mais eficiência.

Qual a data limite para matrícula de alunos no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos?

Dando continuidade a regulamentação do Ensino Fundamental de 9 anos, a Resolução CNE/CEB 01/2010, que  institui as Diretrizes Operacionais para implantação do referido curso, estabelece a que matrícula do aluno para ingressar no EF deve ser de 6 anos completos até 31 de março.
Define também que, em caráter excepcional, alunos com menos de 6 alunos no ano de 2010 podem ser matriculados no 1º ano desde que tenham estudado na Educação infantil pelo menos por dois anos.
A referida Resolução ressalta as competências dos Sistemas de Ensino para normatizar, complementando as normas gerais.

15. A que órgão compete autorizar o curso de Ensino Fundamental das Escolas Municipais e Particulares?

No Município com Sistema de Ensino próprio, o CME possui função normativa, portanto, deve autorizar o funcionamento das Escolas Municipais e das Escolas Particulares de Educação Infantil.


 http://www.sec.ba.gov.br/cee/faq.html




sábado, 1 de dezembro de 2012

Palavras na abertura da apresentação do TCC - 2010 - Circuito 7


Boa Noite!

Hoje é um dia especial na vida de cada um de vocês graduandos aqui presente, um dia para ser celebrado, pois hoje estamos na ultima etapa da conclusão do curso de licenciatura em MATEMÁTICA, concretizando um sonho que teve início em 2007,quando aqui ingressaram cada um de vocês.

Olhar para o passado é fazer uma viagem no tempo, Citando Shakespeare “Se seus sonhos estão nas nuvens... eles estão no lugar certo, agora construa os alicerces”... 

Assim também vocês fizeram, foi o início, alguns com base, outros simplesmente iniciando, no meio de tudo isso, uma confusão de: teorias, fórmulas, módulos, trabalhos, consolidação de aprendizagem, PPP, AVA, SAE, SGE... Ufa!!!! Sem que vocês tivessem a exata noção da dimensão do desafio que os aguardavam.

Naquela ocasião, então Calouros, procuravam familiarizar uns com os outros e com a nova rotina que se estabelecia. Surgiram duas panelas, que me deram trabalho, porém, de degrau em degrau cada etapa foi vencida e a escalada tornava-se cada vez mais emocionante. É como o alpinista que está começando a sua subida, respira fundo olhando o topo da montanha, sabendo de suas dificuldades, mas com a fé de que alcançará o cume.

Aqui minha função era mediar o processo ensino-aprendizagem, era observar a construção de vocês. Era fazer com que vocês terminassem algo que começou, pois, deixar algo no meio é simplesmente jogar dinheiro fora e não admitir que é capaz.

Aos poucos, a FTC EAD foi se tornando parte de suas vidas. Vencemos muitos obstáculos, noites perdidas, passeios e férias adiados. Vivenciamos experiências que envolviam todos os tipos de situações: das alegres às tristes, das cômicas às trágicas, das corriqueiras às surpreendentes para ser mais clara, compartilhamos muitas piadas, risos, lágrimas, inicio e termino de relacionamento, retorno, casamento, nascimento de filho, mudança da zona rural para urbana, percas familiares, sucessos, por muitas vezes as dificuldades foram tantas, que a vontade de vocês era desistir. 

Porém, em todo caminho existe uma pedra e na de vocês existia a chata da Tutora KELLY, que com um celular parecia rastreador de namorado: cobrando, brigando, buscando, dialogando, resgatando, valorizando cada acerto. Dizendo sempre VOCÊ É CAPAZ.

E assim, a cada passo, a cada experiência vivenciada, a caminhada ia ficando mais curta e mais um degrau ficando para trás, por um sonho que a essa altura muitas vezes parecia estar mais longe.

Entrou na FTC EAD a procura de transformar um SONHO em realidade. O bem mais precioso que o homem pode adquirir na vida é o conhecimento, o saber. Aprender a lidar com as diferenças, a ouvir, a formar opiniões, a dialogar, aprender a construir conceitos matemáticos e conceitos de vida, aprender a diferença entre o educar e o ensinar, daqui em diante estará em suas mãos o que querem ser de fato: atores principais da educação ou meros espectadores numa platéia já lotada pelo comodismo.

Tenha sempre em mente que a graduação é apenas uma etapa de um longo caminho que ainda tem que trilhar,não se acomodem,lembrem que vivemos num país carente de pesquisadores, mestres e doutores na área da Matemática.

Um dos maiores problemas que enfrentarão será o preconceito de que matemática é para os matemáticos. Que é uma ciência complicadíssima, hostil e ingrata: só serve para te derrubar em concursos. Que os senhores são tão orgulhosos que detém a chave dos segredos matemáticos e somente fornece a cópia para outros matemáticos. Que os senhores são detentores de um conhecimento e que não quer reparti-los com mais ninguém.

Alguém já ouviu isso? Sim, boa parte dessa fala retirei de uma entrevista do Programa do Jô, dito pelo próprio Jô Soares. Em várias ocasiões ele deixou clara a sua opinião sobre a matemática: que não gosta, ou não entende. Esse caso se torna mais grave pois ele é um formador de opiniões.

Tudo seria mais simples se alguém tivesse comunicado a esse entrevistador de renome internacional que a matemática está sendo usada quando ele atravessa uma rua. Se não calcular direitinho, o carro o atropela. Quando ele ouve o seu jazz, ouve matemática. O que são as partituras senão registros de cálculos temporais? Quando ele faz dieta para emagrecer não está utilizando a matemática para di-mi-nu-ir o peso? Quando ele se gaba das várias línguas que fala ele não está contando num sistema de numeração? Quando ele faz uma pergunta pertinente e coerente não está utilizando a lógica matemática com suas premissas e silogismos?

Gosto do Jô Soares. Gostaria mais se não o visse sofrendo por não saber que tudo pode ser mais bem entendido pela matemática, a base de todas as ciências.
O meu único conselho é: façam com que mais gente goste de matemática e, assim, farão um mundo mais feliz.

Hoje, os alicerces encontram-se nas nuvens. Agora é tomar posse do que é seu, e que a formatura não represente uma despedida, e sim a reafirmação do alto grau de comprometimento que devem ter para com vocês  e para com a sociedade.

Parabéns a todos e todas!

E bem vindos a ultima etapa da disciplina PESQUISA E PRÁTICA PEDAGÓGICA VI - A APRESENTAÇÃO DO TCC
Junho / 2010
Circuito 7

( Adaptação de várias discursos )

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

CRITÉRIOS PARA AVALIAR LIVRO DIDÁTICO

PNLD 2013: como escolher livros com critério

O processo do PNLD 2013 começa em abril, focado nos anos iniciais do Ensino Fundamental


O ano letivo só começou, mas quem atua com as turmas dos primeiros anos do Ensino Fundamental já tem de pensar nas publicações que serão utilizadas em sala de aula em 2013. Este mês, o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) começa a distribuir o guia com resenhas dos materiais pré-aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e orientações sobre a seleção. A previsão é que os educadores tenham até junho para eleger os títulos que consideram adequados nas áreas de Alfabetização Matemática, Letramento e Alfabetização Linguística (que serão usados do 1º ao 3º ano); Ciências, História e Geografia (do 2º ao 5º ano); e Língua Portuguesa e Matemática (para 4º e 5º anos). Com exceção dos materiais do 1º ao 3º ano, que são usados por um ano, os demais serão utilizados por três.

A responsabilidade é grande. Para lidar com ela, Ana Spinoza, pesquisadora e professora da Universidade de Buenos Aires (UBA), na Argentina, sugere um trabalho colaborativo. Caso sintam necessidade, os professores das séries iniciais, que são polivalentes, devem contar com a opinião de colegas que são especialistas nas disciplinas. Célia Cristina de Figueiredo Cassiano, doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autora de tese sobre o mercado de livros didáticos, reforça que os docentes também devem confiar em suas práticas anteriores. Afinal, esses conteúdos são trabalhados todos os anos. "O próprio guia do MEC é um excelente material, pois traz os critérios de avaliação de cada área", lembra Célia. Outra recomendação é olhar os manuais dos professores, que acompanham o material didático e trazem diversas orientações.

Erros conceituais, preconceitos, inconsistências metodológicas, problemas em aspectos gráficos e falta de adequação aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) são alguns dos critérios já avaliados pelo MEC. As coleções que passam por esse crivo inicial e chegam para a seleção nas escolas têm diferentes estilos. Cabe ao professor avaliar se o material está alinhado com o projeto político-pedagógico (PPP) da instituição e se atende à metodologia de trabalho adotada em cada disciplina. Para colaborar com esse momento tão importante, NOVA ESCOLA consultou alguns especialistas, que indicam nas páginas seguintes o que os materiais de cada área devem conter.
Letramento,
Alfabetização Linguística
e Língua Portuguesa. Ilustração: Pedro Hamdan
Letramento, Alfabetização Linguística e Língua Portuguesa
Pela primeira vez, o 3º ano é considerado parte do ciclo de alfabetização. Por isso, os professores devem escolher livros específicos para essa fase do ensino. Avaliações externas e internas apontam que as crianças se tornam alfabéticas no 1º e no 2º ano, mas não necessariamente desenvolvem competências leitoras. Sendo assim, essa preocupação deve ser contemplada pelo material. Em todos os livros dessas áreas, a seleção de textos apresentada é um dos fatores mais importantes. Preste atenção se os livros:

- Atendem à aprendizagem da leitura e da escrita com situações didáticas simultâneas.

- Possuem temas e textos próximos das práticas sociais.

- Abrangem diferentes esferas de circulação e gêneros, como o jornalístico e o literário.

- Consideram a heterogeneidade dos saberes infantis sobre a escrita e não atendem apenas àqueles que já sabem escrever convencionalmente.

- Contemplam formas diferentes de tratar os conteúdos, com projetos, sequências didáticas e atividades permanentes.

- Apresentam a gramática atrelada aos textos para que os alunos entendam a função de cada termo, principalmente nos 4º e 5º anos.
Matemática e
Alfabetização Matemática. Ilustração: Pedro Hamdan
Matemática e Alfabetização Matemática
Os livros didáticos dessas áreas precisam incluir todos os eixos de trabalho: números e operações, cálculo mental, medidas, geometria e tratamento da informação. Deve haver um gradativo aprofundamento dos conteúdos a cada ano. Além disso, verifique se:

- O material considera os conhecimentos que os alunos trazem de fora da escola.

- São apresentadas possibilidades de discutir diferentes estratégias de cálculo. Por exemplo, com calculadora, mental e com algoritmos.

- Os conteúdos são apresentados com base em situações-problema, sem enfatizar só algoritmos.

- Os conhecimentos referentes aos vários eixos de trabalho são abordados de uma forma equilibrada. Normalmente o Guia PNLD traz, junto à resenha de cada livro, um gráfico com o percentual dedicado a cada conteúdo.

- Há atividades que incentivam a experimentação, valorizam estratégias pessoais de resolução e possibilitam ao aluno desenvolver o pensamento lógico e autônomo.
História. Ilustração: Pedro Hamdan
História
O material deve estar de acordo com a linha pedagógica da escola. Há as que seguem um padrão mais tradicional, em que o livro é usado para os alunos aprofundarem conhecimentos sobre a aula dada. Nesse caso, uma publicação mais focada na apresentação de conteúdos, com narrativas históricas e muitos dados para consulta, será mais adequada. Em outras instituições, os educadores podem preferir mais espaço para a reflexão dos alunos, sempre com dados históricos. Um segundo foco de atenção são as imagens. Observe dois pontos:

- Elas não podem ser mera descrição dos conteúdos. Precisam, sim, funcionar como disparadoras da pesquisa.

- Devem aparecer como documentos históricos para serem contextualizadas pelo professor e analisadas pelos estudantes.

"Há sempre um assunto que o professor polivalente conhece mais, seja por curiosidade, seja por ter tido mais contato com ele ao longo da vida. Para não ter de ler todo o livro, vale eleger esse tema e analisar com cuidado o capítulo que trata dele."

Daniel Helene, coordenador pedagógico do Centro de Estudar Acaia Sagarana, em São Paulo, SP.
Ciências. Ilustração: Pedro Hamdan
Ciências
Experiências, investigações e observações são a base para o aprendizado dessa disciplina, mas o aluno precisa ter contato com a informação que sustenta o conteúdo. Para ter certeza de que o equilíbrio entre essas frentes está correto, fique atento a três aspectos:

- Textos Os mais adequados apresentam exemplos e comparações com situações conhecidas pelos estudantes.

- Imagens Devem ampliar o conhecimento que está sendo desenvolvido, com tabelas, gráficos e esquemas visuais. Verifique se elas são claras e relacionadas ao texto principal (sem sobreposição de informações).

- Experimentos Precisam permitir que os alunos testem suas hipóteses.

"Um bom texto de Ciências deve fazer os alunos refletirem sobre o que é dito, estabelecer relações com elementos do cotidiano e ativar conhecimentos prévios."

Ana Espinoza, pesquisadora e professora da área de Ciências da Educação da Universidade de Buenos Aires (UBA), na Argentina.
Geografia. Ilustração: Pedro Hamdan
Geografia
É importante checar como a região a que pertence seu estado é tratada. Preste atenção, também, na abordagem de conteúdos clássicos, como território, região, espaço e cartografia. Sobre esse último, o professor deve avaliar se:

- Os mapas são corretos e não usados como meras ilustrações.

- As atividades são desafiadoras: pedir que o aluno pinte uma região, sem entender o porquê, não estimula o aprendizado.

- As situações propostas exigem pesquisa, reflexão sobre os critérios usados na representação e no entendimento da simbologia e da função da cartografia.
Consultoria Ana Espinoza, Antonio Carlos Pavão, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Armando Traldi Júnior, professor do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de São Paulo (IFSP); Célia Cristina de Figueiredo Cassiano; Cleusa Capelossi, coordenadora pedagógica da Escola Bakhita, em São Paulo; Cristiane Pelissari, formadora da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo; Daniel Helene; e Waldirene Ribeiro do Carmo, pesquisadora do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP).

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Como elaborar um memorial acadêmico: Dicas e Orientações

Sugestão de Estrutura do Memorial
1.       Folha de rosto
a)       nome do candidato
b)       título (Memorial Descritivo)
c)       local
d)       ano
2.       Formação, aperfeiçoamento e atualização
Na descrição, mencionar:
a)       educação superior - graduação
b)       educação superior - pós-graduação
c)       estágios
d)       cursos de extensão
e)       iniciação científica e monitoria
f)        bolsas de estudo
g)       participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres

   Deve-se inserir comentários sobre como decorrem os cursos de formação, de aperfeiçoamento e de atualização, assim como o resultado final e também os reflexos na carreira profissional, docente, científica, literária e/ou artística do candidato.
3.       Atividades docentes
As atividades docentes referem-se às funções desenvolvidas no ensino e na orientação de estudantes. Na descrição, mencionar:
a)       aulas e cursos ministrados (especificar em que disciplinas)
b)       orientações de trabalhos de alunos (Feiras de Ciências, das Profissões, entre outros eventos), trabalhos de conclusão de cursos, de estágios e/ou de bolsistas
c)       palestras e/ou conferências proferidas

4.       Atividades de administração
Indicar outras atividades profissionais que não se enquadrem nas modalidades anteriores:
a)       participação em comissões, coordenações, supervisões de trabalhos e/ou projetos
b)       participações em conselhos, em comitês e/ou júri de prêmios entre outros
c)       participações em órgãos colegiados, comitês executivos, grupos de trabalhos, entre outros
d)       consultorias
e)       funções eletivas, inclusive diretorias, conselhos de entidades (profissionais e/ou sindicais) indicando função exercida, inclusive de chefia, coordenação, direção com o respectivo tempo de mandato
5.       Títulos, homenagens e aprovações em concursos
Mencionar o ano e a distinção outorgada e o local.
6.       Produção científica, literária e artística.
Incluir trabalhos científicos, literários e/ou artísticos que tenham sido publicados, assim como trabalhos apresentados em congressos, jornadas e outros eventos similares.

Obs: Para a Formatação do texto siga as regras da ABNT

Fonte: FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR

MONITORAMENTO E A AVALIAÇÃO: COMO PROCESSO DE MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO O monitoramento e a avaliação da aprendizagem são processos...